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26 de Abril de 2024
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    MPT de Umuarama obtém liminar de embargo das obras do Edifício Torre Sul

    Nesta semana, a Justiça do Trabalho determinou, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Umuarama (MPT), o embargo das obras do Edifício Torre Sul, localizado na Rua José Dias Lopes, em Umuarama. Durante a paralisação, a Construtora Novo Teto, responsável pelo empreendimento, não pode interromper o pagamento dos salários e benefícios aos trabalhadores.

    O Engenheiro de Segurança do Trabalho do MPT, Marcelo Oliveira Salles Reis, inspecionou a obra no início do mês e constatou graves irregularidades trabalhistas, relacionadas principalmente à falta de segurança no trabalho em altura, o que expunha os trabalhadores a risco grave e eminente de acidentes de trabalho por queda de nível.

    De acordo com o procurador Ronildo Bergamo dos Santos, autor da ação, esta é a terceira ordem judicial de embargo de obra obtida pelo MPT no último semestre, e novos pedidos ocorrerão se os empresários do setor insistirem em não cumprir as normas de segurança do trabalho (NRs 18 e 35 do Ministério do Trabalho), em especial do trabalho em altura, um dos locais onde mais ocorrem acidentes fatais na construção civil.

    O levantamento do embargo fica condicionado ao cumprimento integral das obrigações determinadas na liminar, tais como a implementação de todas as medidas de proteção coletiva contra quedas, exigência do uso de cinto de segurança pelos trabalhadores, entre outras. Desde que seja previamente autorizada, é possível a entrada de equipe de pessoal para fazer avaliações e adequações da obra.

    Na ação, o MPT também pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 300 mil reais, revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpt-de-umuarama-obtem-liminar-de-embargo-das-obras-do-edificio-torre-sul/100452205

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