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19 de Abril de 2024
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    MPT ajuíza ações para condenar indústrias fumageiras a indenizar fumicultores

    O Ministério Público do Trabalho no Paraná ajuizou, neste mês, 6 Ações Civis Públicas (ACP) contra as indústrias fumageiras que mantêm contratos de integração no Estado do Paraná: Alliance One Brasil Exportadora de Tabacos Ltda., A.T.C. �- Associated Tobacco Company (Brasil) Ltda., CTA - Continental Tobaccos Alliance S/A, Kannenberg & Cia. Ltda., Universal Leaf Tabacos Ltda e Souza Cruz.Além das indústrias fumageiras, o MPT incluiu nas ações a Associação dos Fumicultores do Brasil (AFUBRA) e o Sindicato das Indústrias do Fumo (SINDIFUMO).

    A produção de fumo envolve várias questões polêmicas, como a exploração da mão-de-obra infantil. A produção de fumo é desenvolvida em pequenas propriedades rurais, em regime de economia familiar. Todos os integrantes da família, inclusive crianças e adolescentes, colocam a força de trabalho a serviço da indústria do fumo. Segundo o IPARDES (órgão de pesquisa do Estado do Paraná), a média é de duas crianças por propriedade envolvida na atividade. Também existem as implicações do tabaco (produção e consumo) em relação à saúde do trabalhador, especialmente o uso indiscriminado e excessivo de agrotóxicos, e às condições de exploração impostas aos produtores, consideradas pelo Ministério Público do Trabalho como análogas à de escravo.

    Quatro procuradores do trabalho assinaram a ação civil pública: Margaret Matos de Carvalho, Cristiane Sbalqueiro Lopes e Mariane Josviak, do Núcleo de Combate ao Trabalho Infantil do MPT; e, Gláucio Araújo de Oliveira, do Núcleo de Combate ao Trabalho Rural Degradante.

    De acordo com o MPT, as fumageiras exploram os agricultores, levando-os ao endividamento, miséria, servidão, doenças, desagregação social e até ao suicídio. "Pode-se afirmar que as condições de sujeição impostas ao fumicultores vão além daquelas que caracterizam uma relação de emprego, pois encerra maior subordinação jurídica. São condições aviltantes e que configuraram a sujeição dos fumicultores integrados a condições análogas a de escravo, daí o pedido de indenização por danos morais coletivos", ressalta Margaret Matos.

    A Justiça do Trabalho de Curitiba deferiu os pedidos liminares propostos pelo MPT nas primeiras 5 Ações Civis Públicas e determinou que as empresas fumageiras abstenham-se de firmar com os produtores rurais do Paraná contratos com cláusulas abusivas, como as que exijam exclusividade na venda do produto e imponham que as vendas sejam feitas apenas às empresas filiadas ao SINDIFUMO. Também foi determinado que as indústrias do fumo deixem de fazer a classificação unilateral das folhas e de impor o seu preço; deixem de obrigar os agricultores a adquirirem quaisquer bens ou serviços, diretamente ou por terceiros, tais como insumos, fertilizantes, agrotóxicos, seguro da safra, etc. Caso descumpram a determinação, a multa é de R$ 10 mil por cada contrato firmado, reversível ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente - FIA.

    À AFUBRA e ao SINDIFUMO, a Justiça do Trabalho deferiu que se abstenham de intermediar ou colaborar com a pactuação de contratos de compra e venda de fumo entre os pequenos agricultores e as indústrias fumageiras quando contenham cláusulas lesivas, abstendo-se de realizar venda de sementes, insumos, agrotóxicos e seguros de vida aos agricultores, também sob pena de multa.

    As empresas de tabaco também devem garantir a não utilização do trabalho de crianças e adolescentes em qualquer etapa da produção do fumo. A multa, neste caso, é de R$ 10 mil por criança e adolescente prejudicados, reversível igualmente ao Fia Estadual.

    A ação contra a Souza Cruz está tramitando na Justiça do Trabalho de São José dos Pinhais. A procuradora está aguardando a decisão da liminar.

    Além do pedido liminar, todas as ACPs também requerem que seja declarada a relação empregatícia existente entre as fumageiras e os produtores rurais por elas contratados, aí incluídos os seus familiares com idade superior a 18 anos de idade. "Queremos que a Justiça do Trabalho reconheça a relação de emprego e anule os contratos civis de compra e venda de fumo, que apenas mascararam a real condição dos trabalhadores, determinando a anotação em CTPS dos contratos de trabalho e a condenação das indústrias ao pagamento de indenizações trabalhistas", destacou a procuradora Margaret.

    Os contratos futuros devem garantir aos agricultores e a seus familiares os direitos previstos na legislação econdições dignas de trabalho.

    Números do fumo no Paraná

    Considerando-se que a lavoura do fumo envolve aproximadamente 170 municípios deste Estado, representando 43 mil propriedades, nas quais a média é de 02 (duas) crianças trabalhando, é correto afirmar que aproximadamente 80.000 crianças trabalham na lavoura do tabaco, em prol de todas as fumageiras instaladas no Estado.

    OBS �- O Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina entrou com ACP (nos mesmos moldes) contra 12 indústrias fumageiras.

    Assessoria de Comunicação da Procuradoria Regional do Trabalho

    Ministério Público do Trabalho do Paraná

    Gisele Rosso DRT (3091)

    Curitiba, 20 de dezembro de 2007

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