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23 de Abril de 2024
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    Liminar determina ao Município de Paranaguá a contratação mediante concurso público de médicos plantonistas e profissionais de saúde

    O Ministério Público do Trabalho no Paraná, em liminar concedida pela Justiça do Trabalho de Paranaguá, assegurou que haja a substituição da atual forma de contratação de médicos plantonistas e profissionais de saúde do Programa Saúde da Família – PSF e das unidades de saúde, por formas regulares de contratação mediante concurso público no Município de Paranaguá.

    A ação civil pública foi proposta pelo MPT-PR contra o Município de Paranaguá, o Instituto Confiance e outros, após investigação que constatou a terceirização ilegal de serviços médicos-hospitalares. Segundo a procuradora do Trabalho Margaret Matos de Carvalho, as atividades médicas e hospitalares deveriam ser desenvolvidas por meio de quadro próprio de empregados contratados mediante concurso público, sem haver a intermediação de mão-de-obra nos serviços essenciais de saúde.

    A Justiça do Trabalho de Paranaguá como primeira providência concedeu o prazo de 15 dias ao Prefeito Municipal de Paranaguá e ao Secretário de Saúde para que realizem e apresentem nos autos levantamento individualizado e minucioso de quais e quantos postos de trabalho atualmente existem e dos necessários para o atendimento em todas as unidades de saúde no Município de Paranaguá, bem como para o atendimento do Programa Saúde da Família – PSF, sob pena de multa diária de dez mil reais, a que estarão pessoalmente sujeitos o Prefeito Municipal e o Secretário de Saúde.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-determina-ao-municipio-de-paranagua-a-contratacao-mediante-concurso-publico-de-medicos-plantonistas-e-profissionais-de-saude/100012974

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